Apresentação
O QUE É FRBL?
Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, criado para ressarcir a sociedade a partir de ações civis públicas, disciplinadas pela Lei Federal 7.347/1985. O Fundo é gerido por um Conselho Gestor Estadual, do qual participa necessariamente o Ministério Público do Estado de Rondônia. A constituição, no âmbito do Estado de Rondônia, ocorreu com a publicação no Diário Oficial nº 76 da Lei Complementar 944 de 25 abril de 2017.
QUAL O OBJETIVO DO FRBL?
O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem danos causados ao meio ambiente, à economia popular, aos bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
DE ONDE VEM OS RECURSOS DO FRBL?
Havendo condenação em dinheiro, a indenização se reverterá ao FRBL, pelas seguintes fontes, provenientes no art. 3º da Lei Complementar 944/2017:
- Compensações, indenizações e multas, estabelecidas em termos de ajuste de conduta;
- Reparações pecuniárias por dano moral coletivo decorrente de ação judicial;
- Repasses, doações, subvenções, auxílios, contribuições, ou quaisquer transferências, a qualquer título, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e também do
- Produto de alienação de títulos representativos de capital.